Assegurar o futuro
Com a notícia positiva da evolução da esperança média de vida divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), veio também a alteração da idade legal para a reforma que vai aumentar para os 66 anos e sete meses em 2025.
Muitas são as preocupações em torno da subsistência do nosso sistema de Segurança Social e de como as nossas reformas serão afetadas. Importa então falarmos sobre poupanças e esclarecer dúvidas sobre se devemos ou não subscrever / reforçar um PPR e que outras alternativas podem existir.
O ponto de partida deve ser sempre o mesmo: garantir a nossa subsistência financeira a partir de planos de poupança consolidados realizados com base em informação e conhecimento que nos permita tomar decisões adequadas
Plano Poupança Reforma – O que é e como funciona?
Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro que visa incentivar o aforro para a reforma atribuindo 2 benefícios fiscais:
i) “à entrada” permitindo deduzir à coleta 20% do valor investido em cada ano (ou seja, abater parte do imposto a liquidar ou acrescer ao imposto a receber) em função da idade e dos montantes investidos: até aos 35 anos o máximo são 400€ (tem de aplicar 2.000€), entre os 35 e os 50 anos, o máximo são 350€ (tem de aplicar 1.750€), a partir dos 50 anos, o máximo são 300€ (tem de aplicar 1500€);
ii) “à saída” permitindo reduzir a tributação sobre os rendimentos auferidos, desde que os resgates sejam justificados pelos motivos previstos (complemento de reforma, doença grave ou amortização de crédito à habitação no caso de habitação própria permanente, realçando apenas os mais relevantes).
Associado a um PPR, há garantias e riscos que devemos ter em linha de conta, de acordo com os tipos de PPR:
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existem PPR’s com garantia de capital e outros sem garantia de capital (não se esqueça: quanto maiores as garantias, menores deverão ser as expetativas de retorno);
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existem também PPR’s com taxas de rentabilidade garantidas e outros sem rentabilidade garantida, ou seja, dependem da performance dos investimentos realizados;
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existem ainda PPR’s que investem menos em ações e outros investem mais em ações (sendo que os primeiros terão menor risco que os segundos, logo, menor expetativa de retorno);
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há PPR’s que têm políticas de investimento constantes ao longo do tempo e outros que vão adaptando a sua estratégia tendo em conta um determinado ano / objetivo de reforma;
A venda de PPR’s pode ser feita quer por mediadores de seguros, quer pelos próprios Bancos.
No entanto, se considerar que tudo isto é um pouco complicado, saiba que o mais importante é começar e definir um plano que assegure estabilidade financeira. Mesmo que subscreva um PPR e depois encontre uma alternativa, poderá sempre pedir a transferência, pelo que nunca estará a cometer um erro de investimento neste sentido.
O ideal para investir num PPR é simular o que é feito pela Segurança Social: reter uma parte do ordenado, mensalmente. Assim, é importante estabelecer um plano de investimento mensal e ser consistente.
Quanto deve poupar para a reforma?
Uma ferramenta útil para projetar o valor da reforma é sem dúvida o simulador de pensões da Segurança Social Direta. Se considera a utilização deste simulador uma opção mais complexa, saiba que ao entrar na Segurança Social Direta existe uma simulação automática sendo este processo extremamente simples e informativo.
Com este valor de referência poderá ficar com uma ideia do que pode esperar receber na altura da reforma. O passo seguinte deve ser calcular um conjunto de cenários que permitam definir um modelo de poupança que assegure uma reforma confortável.
Consideramos que este passo é muito importante pois de acordo com o estudo da Nova SBE para a ASF, “Protection gaps na economia portuguesa” (dezembro 2022), a taxa de substituição (ou seja, o valor da minha primeira reforma comparada com o meu último ordenado) deverá reduzir de 74% para apenas 44% em 2050 (isto é, se o meu último ordenado fosse de €1.000 a minha primeira reforma seria de €740 em 2019 e poderá descer para €440, em 2050) motivado pela evolução demográfica e pelas condições do nosso sistema de segurança social.
Tomemos como exemplo a Maria, que com 35 anos tem uma projeção de reforma de €1.000. Imaginamos que a Maria quer colmatar uma potencial perda de €300 na sua pensão de reforma da Segurança Social (assumindo uma esperança média de vida de 84 anos e um valor constante de investimento mensal).
Caso escolhesse um PPR com um retorno esperado de 1% deveria efetuar um plano de poupança mensal de €136. Mas, se escolhesse um PPR com um retorno esperado de 7% deveria efetuar um plano mensal de €30.
Faz diferença, não faz? Contudo, tem de assumir um risco acrescido no período de investimento, mas como estamos a considerar um período bastante longo (no caso exemplificado 31 anos) deve considerar estas alternativas. Consideramos que investidores que tenham uma faixa etária até aos 50 anos deverão optar por soluções de investimento com maior exposição ao mercado acionista, para poderem captar um prémio de risco face a ativos mais tradicionais ou conservadores.
Se não quiser ter um produto como um PPR porque não valoriza os benefícios fiscais e gostaria de evitar os custos que lhes estão associados (custos de gestão, custos de transação e outras comissões), considere outras alternativas como os Certificados de Aforro ou Fundos de Investimento, sejam eles comercializados pelos Bancos ou transacionados em bolsa (os vulgarmente intitulados de ETFs – Exchange Traded Funds).
Em suma, a poupança para a reforma é imprescindível. Pode encontrar num PPR o produto mais adequado para si e poderá maximizar a sua eficiência fiscal. Mas se o PPR não for para si, o mais importante é poupar/investir para colmatar possíveis perdas de rendimento quando estiver em situação de reforma.
Seja num PPR ou não, assegure que conhece as garantias e riscos associados, verifique a política de investimento e analise os custos e comissões associados.
Seja Previdente.
Pedro Taveira Marques, Formador Finanças para Todos