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Contrato Imobiliário Com Caneta E Calculadora

TAN e TAEG

Quando se trata de pedir empréstimos ou créditos, é crucial entender as taxas de juros envolvidas e como elas afetam o custo total do crédito.

Duas métricas importantes são a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).

O que é a TAN?

A Taxa Anual Nominal (TAN) representa a taxa de juros anual que é aplicada para o cálculo dos juros de um crédito. É expressa como uma percentagem do valor do empréstimo e não inclui outros custos associados ao crédito, como comissões, despesas, seguros ou impostos.

A TAN pode ser fixa ou variável, mas em ambas as situações deve refletir uma parte para os custos de financiamento do Banco que são repassados para o mutuário (isto é, a pessoa que realiza um empréstimo com a finalidade de adquirir um bem), bem como uma margem de lucro que deverá refletir o nível de risco do empréstimo.

Quando a TAN é variável esta divisão é bastante evidente através da forma como a TAN variável é construída: um indexante acrescido de um spread. O indexante, é geralmente a Euribor a 3, 6 ou 12 meses, reflete os custos de financiamento da instituição de crédito e o spread corresponde à margem que o Banco pretende receber pelo risco associado ao crédito concedido.

Quando a TAN é fixa, esta divisão já não é transparente para o mutuário, mas o mesmo princípio mantém-se. Uma parte do seu valor corresponde aos custos do financiamento, e outra à margem de lucro ajustada ao risco.

Uma mesma TAN dará origem a taxas efetivas diferentes a aplicar para o cálculo dos juros, mediante a periodicidade de cálculo dos mesmos (que irá variar de empréstimo para empréstimo).

 Por exemplo:

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O que é a TAEG?

A Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) vai além da TAN, pois não se limita apenas aos juros sobre o montante do empréstimo. Representa o custo total do empréstimo para o cliente (em termos anualizados) e expressa-se em percentagem do montante que é emprestado.

Além dos encargos com juros (refletidos na TAN), a TAEG contempla ainda custos com:

  • Comissões associadas ao crédito (comissão de abertura, por exemplo);

  • Seguros exigidos para a contratação do crédito;

  • Impostos / despesas relativas a registos (por exemplo, a reserva de propriedade num crédito automóvel);

  • A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;

  • Quaisquer outros encargos diretamente imputáveis ao crédito.

Contudo, a TAEG não inclui:

  • Comissões de reembolso antecipado;

  • Custos notariais;

  • Montante a pagar devido a incumprimento por parte do cliente.

 

A TAEG deve ser utilizada para comparar empréstimos em diferentes instituições de crédito, desde que tenham o mesmo prazo, montante e modalidade de reembolso.

Não devemos utilizar a TAEG parar comparar empréstimos com características diferentes, uma vez que quanto mais díspares forem essas características (montante, prazo e modalidade de reembolso) pior será a comparação.

Em resumo, enquanto a TAN representa apenas a taxa de juros anual aplicada ao montante do empréstimo, a TAEG oferece uma visão mais abrangente do custo total do crédito, incluindo não apenas os juros, mas também outras despesas e encargos associados.

Compreender a diferença entre essas duas métricas é essencial para tomar decisões financeiras informadas ao contrair um crédito.

Se quiser aprofundar o seu conhecimento, sugerimos o e-learning do Todos Contam:

Autoria: Finanças para Todos

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