TAN e TAEG
Quando se trata de pedir empréstimos ou créditos, é crucial entender as taxas de juros envolvidas e como elas afetam o custo total do crédito.
Duas métricas importantes são a Taxa Anual Nominal (TAN) e a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG).
O que é a TAN?
A Taxa Anual Nominal (TAN) representa a taxa de juros anual que é aplicada para o cálculo dos juros de um crédito. É expressa como uma percentagem do valor do empréstimo e não inclui outros custos associados ao crédito, como comissões, despesas, seguros ou impostos.
A TAN pode ser fixa ou variável, mas em ambas as situações deve refletir uma parte para os custos de financiamento do Banco que são repassados para o mutuário (isto é, a pessoa que realiza um empréstimo com a finalidade de adquirir um bem), bem como uma margem de lucro que deverá refletir o nível de risco do empréstimo.
Quando a TAN é variável esta divisão é bastante evidente através da forma como a TAN variável é construída: um indexante acrescido de um spread. O indexante, é geralmente a Euribor a 3, 6 ou 12 meses, reflete os custos de financiamento da instituição de crédito e o spread corresponde à margem que o Banco pretende receber pelo risco associado ao crédito concedido.
Quando a TAN é fixa, esta divisão já não é transparente para o mutuário, mas o mesmo princípio mantém-se. Uma parte do seu valor corresponde aos custos do financiamento, e outra à margem de lucro ajustada ao risco.
Uma mesma TAN dará origem a taxas efetivas diferentes a aplicar para o cálculo dos juros, mediante a periodicidade de cálculo dos mesmos (que irá variar de empréstimo para empréstimo).
Por exemplo:
O que é a TAEG?
A Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) vai além da TAN, pois não se limita apenas aos juros sobre o montante do empréstimo. Representa o custo total do empréstimo para o cliente (em termos anualizados) e expressa-se em percentagem do montante que é emprestado.
Além dos encargos com juros (refletidos na TAN), a TAEG contempla ainda custos com:
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Comissões associadas ao crédito (comissão de abertura, por exemplo);
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Seguros exigidos para a contratação do crédito;
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Impostos / despesas relativas a registos (por exemplo, a reserva de propriedade num crédito automóvel);
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A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
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Quaisquer outros encargos diretamente imputáveis ao crédito.
Contudo, a TAEG não inclui:
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Comissões de reembolso antecipado;
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Custos notariais;
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Montante a pagar devido a incumprimento por parte do cliente.
A TAEG deve ser utilizada para comparar empréstimos em diferentes instituições de crédito, desde que tenham o mesmo prazo, montante e modalidade de reembolso.
Não devemos utilizar a TAEG parar comparar empréstimos com características diferentes, uma vez que quanto mais díspares forem essas características (montante, prazo e modalidade de reembolso) pior será a comparação.
Em resumo, enquanto a TAN representa apenas a taxa de juros anual aplicada ao montante do empréstimo, a TAEG oferece uma visão mais abrangente do custo total do crédito, incluindo não apenas os juros, mas também outras despesas e encargos associados.
Compreender a diferença entre essas duas métricas é essencial para tomar decisões financeiras informadas ao contrair um crédito.
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Autoria: Finanças para Todos